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PROCESSO DE ATUAÇÃO POLÍTICO-ELEITORAL DA IGREJA


CONSIDERANDOS


Considerando que a Igreja no Brasil tem procurado exercer sua missão profética diante dos apelos éticos da nossa realidade nacional;
Considerando que sua atuação pastoral numa evangelização integral possui, conseqüentemente, uma dimensão social porque a Igreja tem o dever de anunciar a libertação de milhões de seres humanos, entre os quais há muitos filhos seus;


Considerando o dever da Igreja de ajudar a nascer esta libertação, de dar testemunho da mesma, de fazer que seja total e que nada disto é estranho à Evangelização;
Considerando o direito constitucional de o cidadão participar da vida político-administrativa brasileira, o preocupante estágio de nossas instituições democráticas e o lamentável nível da maioria de nossos representantes públicos, a gerar graves injustiças sociais;
Considerando que a quase decomposta “política nacional” é a responsável maior pela presente e gritante injustiça social, a qual, por impedir a felicidade de muitas pessoas e famílias humanas, dificulta também o reconhecimento e expansão do Reino de Deus no meio de nós;
Considerando a compreensão que tem do papel da classe política para a construção de uma sociedade mais justa e solidária;
Considerando, enfim, o rico quadro de lideranças católicas que se apresentam para este serviço, o grau de descoordenação de tais candidaturas a pulverizar a escolha dos eleitores e que é mais fácil transformar um cristão da área privada em um cristão na vida pública do que converter um político descrente em um político cristão, a Igreja Católica Apostólica Romana lança este Processo de Atuação Político-Eleitoral, como uma das atividades leigas prioritárias.

 OBJETIVO

 O presente Processo de Atuação Político-Eleitoral é uma iniciativa dos leigos católicos, organizados em cada (Arqui) Diocese, sob a direção do Senhor (Arce) Bispo, sem caráter partidário e que visa melhorar os quadros e práticas políticos exercidos em nossa cidade-estado, capital do Brasil, ou em seu nome na esfera Federal.

ESTRATÉGIA

 ETAPA 1 –  DA ESTRUTURA E DA FORMAÇÃO

A)    O Senhor (Arce) Bispo monta uma Comissão (Arqui) Diocesana para dinamizar o presente processo na (Arqui) Diocese, bem como predispõe todo o clero para fazer o mesmo em suas paróquias;
B)    A Comissão (Arqui) Diocesana, sob a orientação do Senhor (Arce) Bispo ou de quem ele indicar, prepara e motiva as Comissões Paroquiais;
C)    A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil elabora suas propostas-compromisso a serem assumidas pelos proponentes candidatos;
D)     A Comissão Paroquial, sempre de acordo com o Senhor Pároco, baseada na Doutrina Social Católica, promove junto aos paroquianos um despertar para a importância da política, realçando a necessidade do bom funcionamento do Estado e do Governo, em seus diversos níveis e funções, para a construção da felicidade das pessoas; deve destacar o fundamental papel desempenhado pelos políticos, enquanto representantes do povo, para o atingimento deste bem comum e chamar a atenção para a necessária postura ética dos eleitores na escolha responsável e acompanhamento crítico de seus candidatos.

ETAPA 2 – DO CADASTRAMENTO PAROQUIAL DE CANDIDATOS E DA SUA APRESENTAÇÃO AO COLÉGIO ELEITORAL PAROQUIAL

A)     A Comissão Paroquial, mediante Ficha que conste os compromissos propostos pela Igreja e os dados do interessado, selada com a sua devida e reconhecida assinatura, cadastra os paroquianos proponentes a mandatos públicos (Vereador/Prefeito/Dep. Estadual/Distrital/Dep. Federal/Senador/Governador e Vice/Presidente e Vice), que doravantemente será chamado apenas de candidato. Para deixar claro que não haverá qualquer discriminação entre partidos, sequer será exigido prova de filiação partidária;
B)     Dentre os compromissos assumidos, deve constar a defesa e promoção da inviolabilidade da vida desde a concepção até seu ocaso natural, dos valores do matrimônio e da família, além dos inerentes ao desempenho de qualquer função pública, tais como a probidade, a competência, o nacionalismo, a luta ética contra a corrupção e a injustiça social e a aceitação de acompanhamento crítico e propositivo por parte da Igreja;
C)     O candidato não poderá se cadastrado em mais de uma paróquia, sob pena de ser desclassificado sumariamente;
D)     Não poderá constar da lista da Paróquia candidato que, em função pública ou não, tenha apresentado projetos de legalização do aborto e/ou casamento de pessoas do mesmo sexo ou que tenha votado pela aprovação desses projetos ou, como Relator,  tenha dado parecer favorável a projetos de lei com tais objetivos, tampouco aqueles não enquadrados como “ficha limpa”;
E)      Para efeito do disposto acima, logo após o término do período de cadastramento dos candidatos e antes dos passos seguintes, as Comissões Paroquiais encaminharão suas listas de candidatos à Comissão (Arqui) Diocesana que procederá a uma criteriosa conferência das mesmas, tomará as decisões necessárias, devolvendo às Comissões de origem suas listas definitivas;
F)      A Comissão Paroquial promoverá, de forma igualitária, momentos de encontro entre os candidatos confirmados e os paroquianos, para que os mesmos se tornem conhecidos e exponham suas idéias e ideais. Importante ressaltar a divulgação desses encontros, que além de permitir uma saudável politização da comunidade, criará o Colégio Eleitoral deste Processo de Atuação Político-Eleitoral Arquidiocesano, mediante o registro de presença do paroquiano participante, que se tornará eleitor no mesmo;
G)     Depois do período de apresentação dos candidatos (a ser definido) é marcada a seleção dos candidatos por paróquia, que acontecerá de forma simultânea em toda a (Arqui) Diocese, e se processará por voto secreto dos paroquianos inscritos durante os encontros com os candidatos, ou seja, pelo voto daqueles que passaram a conhecê-los, bem como às suas plataformas políticas;
H)     O critério da escolha fundamentar-se-á, sobretudo, pelo crivo do Carisma, Caráter e Competência para o exigente serviço político;
I)        O paroquiano votará somente em sua paróquia, indicando um candidato de sua preferência para cada cargo público à disposição.  Eleger-se-á tantos quantas forem as vagas acordadas no inicio do processo;
J)        Para o êxito desta proposta, durante todo o processo deverá ser trabalhada a lealdade do eleitor católico para com os nomes que forem tirados no escrutínio (Arqui) Diocesano a seguir.

ETAPA 3 – DA SELEÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

A)    Os nomes tirados das paróquias são encaminhados à Comissão (Arqui) Diocesana para que, neste âmbito, efetue o mesmo processo realizado nas paróquias – apresentação à comunidade (Arqui) Diocesana com espaço igualitário para defender propostas, sem citar nome de partido.
B)    Por ser este Processo de Atuação Político-Eleitoral uma atividade (Arqui) diocesana, as Comissões (Arqui) Diocesana e Paroquiais deverão elaborar agenda de oportunidades de apresentação dos candidatos selecionados ao povo católico, contando para isso com a disponibilização de espaços nas paróquias;
C)    Para evitar infiltrações nocivas ao presente processo, o Colégio Eleitoral que fará a seleção final dos candidatos que poderão contar com o apoio dos católicos (Arqui) Diocesanos nas Eleições oficiais, será o mesmo já cadastrado quando da escolha paroquial;
D)    A Comissão (Arqui) Diocesana, estimulando o voto consciente naqueles considerados mais aptos, evitando-se qualquer forma de “bairrismo” paroquial,  providenciará o processo da escolha dos candidatos segundo as vagas acordadas inicialmente, o qual ocorrerá de forma simultânea em toda a Arquidiocese;
E)     Os candidatos selecionados se submeterão à formação específica aos cargos que se propuseram assumir pelo bem da comunidade, a ser prestada sob responsabilidade da Comissão (Arqui) Diocesana;
F)     IMPORTANTE: O clero, sem mencionar qualquer nome de partido ou de candidato, deverá estimular aos católicos a votarem nos candidatos que forem selecionados através deste processo eleitoral interno, explicando, inclusive, o mesmo e permitindo a distribuição da lista com seus nomes após as celebrações.

ETAPA 4 – DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, DO REGISTRO DE CANDIDATURA E DA PROPAGANDA ELEITORAL

A)    Os eleitos que ainda não estiverem filiados em partidos políticos deverão no limite do prazo legal efetivar livremente sua filiação;
B)    Para garantir igualdade de condições na disputa dos votos católicos, a melhor e maior divulgação dos candidatos junto aos eleitores católicos e a pulverização de votos, assim que terminar o processo de escolha interna, a Comissão (Arqui) Diocesana distribuirá os escolhidos aos cargos proporcionais entre as regiões (Arqui) Diocesanas, montadas conforme sua densidade eleitoral, respeitando no possível a preferência demonstrada no processo de escolha interno, e providenciará lista provisória dos candidatos, suas propostas e compromissos. Com o concurso das Comissões Paroquiais esta lista será distribuída quinzenalmente em todas as paróquias da região de apoio dos candidatos; os concorrentes a cargos majoritários contarão com o apoio de toda (Arqui) Diocese.
C)    No prazo e na forma legal, o candidato deverá encaminhar e acompanhar seu registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral, comunicando à Comissão (Arqui) diocesana qualquer irregularidade constatada;
D)    Assim que a Justiça Eleitoral confirmar as candidaturas, a Comissão (Arqui) diocesana providenciará impressão das listas definitivas dos candidatos por região da (Arqui) Diocese, com dados sumários, número de candidatura, fotos e propostas assumidas e, com a participação das Comissões Paroquiais, a distribuirá junto às respectivas paróquias durante o período da propaganda eleitoral;
E)     Finalizando esta etapa da estratégia e lembrando que é mais fácil transformar um cristão preparado em um mandatário público honesto e competente, do que converter um político ateu em político cristão, reiteramos como fundamental o apoio do clero no sentido de exortar sistematicamente o povo católico a votar nos nomes retirados do presente Processo de Ação Político-Eleitoral.

ETAPA 5 – DA ELEIÇÃO OFICIAL E DO ACOMPANHAMENTO


A)    Durante o período eleitoral, além do esperado apoio do clero, os católicos deverão se sentir comprometidos a votar e a ganhar votos para os nomes dos candidatos selecionados por este processo, os quais, a exceção dos destinados a cargos majoritários, que contarão com apoio geral, serão distribuídos pelas regiões da (Arqui) Diocese, de tal sorte que não aconteça a pulverização de votos. Cada região organizada conforme sua densidade eleitoral ficará responsável, exclusivamente, pela eleição de certos candidatos, previamente designados, de preferência aqueles mais votados naquela área no processo de escolha interno;
B)    Como, no caso dos mandatos ao Legislativo, não será possível votar em todos, e embora seja natural a preferência por este ou aquele candidato, espera-se, para êxito dos fins desta atuação eclesial, fidelidade à estratégia combinada;
C)    Igualmente espera-se que entre os candidatos predomine uma atitude respeitosa e solidária;
D)    Uma vez eleito, o ex-candidato, reconhece que o mandato foi fruto do seu esforço/ carisma pessoal e do suporte oferecido por este Processo de Atuação Político-Eleitoral (Arqui) Diocesano, pertencendo, conseqüentemente, a ambos;
E)     Embora sujeito a pressões partidárias, o eleito compartilhará com a sua (Arqui) diocese as vagas de confiança do gabinete, bem como o desempenho de sua atuação parlamentar ou executiva, num verdadeiro mandato coletivo;
F)     O eleito se compromete a mensalmente prestar contas do mandato coletivo e a qualquer momento colher sugestões e propostas para o seu melhor desempenho;
G)    Visando a desejada participação do povo católico nestas reuniões de prestação de contas e de avaliação do mandato, as mesmas deverão ser adequadamente divulgadas junto às paróquias;
H)    As Comissões (Arqui) diocesana e Paroquiais deverão dividir entre si os nomes dos eleitos para efeito de acompanhamento e apoio, reunindo-se, mensalmente, para analisar o desempenho dos eleitos, elaborar propostas e recomendações diversas, mantendo o Senhor (Arce) Bispo informado de tudo;
I)       Conforme o caráter, carisma e a competência dos eleitos, as Comissões (Arqui) Diocesana e Paroquiais poderão apresentá-los para um novo mandato ou, caso negativo, propor sua exclusão do processo seguinte. 

Obs: Para melhor êxito, conforme a abrangência das Eleições e a organização geopolítica do Estado Brasileiro, as (Aqui) Dioceses devem subdividir seu território ou aglutinar-se com outras.

CONTATO:  José Maria da Costa  - familiacec@gmail.com.   ou - zeca56@zipmail.com.br          
                       (61) 3301 1099 – 8438 3131

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